A partir de 1º de julho de 2025, novas regras podem alterar significativamente o funcionamento do comércio em feriados no Brasil. O governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), determinou que diversos setores só poderão abrir nesses dias mediante acordo firmado entre sindicatos patronais e de trabalhadores.
O tema segue em discussão intensa no Congresso e nas entidades de classe, gerando dúvidas e preocupações para empresários e profissionais do setor.
Com a nova portaria, 12 setores do comércio precisarão, obrigatoriamente, de convenção coletiva para funcionar em feriados. Entre eles:
Supermercados e hipermercados;
Farmácias, inclusive de manipulação;
Concessionárias de veículos;
Peixarias, açougues e hortifrutis;
Lojas em portos, aeroportos, rodoviárias e ferroviárias;
Comércio em hotéis;
Atacadistas e distribuidores;
Estâncias hidrominerais;
Comércio varejista em geral.
Outros setores, como hotéis, construção civil, indústrias, call centers, transporte, cultura e educação, permanecem autorizados a funcionar sem necessidade de convenção.
O governo justifica que a portaria de 2021, que autorizava a abertura do comércio em feriados sem convenção coletiva, contrariava a legislação vigente, especialmente a Lei nº 10.101/2000. Agora, busca-se restabelecer a obrigatoriedade de negociação entre empresas e trabalhadores, reforçando a atuação sindical e assegurando contrapartidas aos empregados, como:
Folgas compensatórias;
Remuneração adicional;
Benefícios extras.
A nova regra está prevista para entrar em vigor a partir de 1º de julho de 2025. No entanto, há forte pressão de entidades empresariais e de parlamentares para adiar ou flexibilizar a medida.
Vale lembrar que esta não é a primeira tentativa de implementação: a vigência já foi adiada quatro vezes.
Representantes do setor produtivo apresentaram ao governo um pedido formal de prorrogação por mais seis meses, além de ajustes no texto da portaria. As principais justificativas são:
A necessidade de adequar a medida à realidade de pequenas cidades, onde nem sempre há sindicatos estruturados;
A preocupação com os impactos econômicos, especialmente sobre pequenos negócios e o emprego;
A proposta de discutir um modelo mais sustentável de financiamento sindical;
O Ministério do Trabalho sinalizou abertura para o diálogo, mas ainda não formalizou uma nova prorrogação.
Caso a portaria entre em vigor como está, a abertura do comércio em feriados sem convenção coletiva será considerada irregular, sujeita a autuações e multas administrativas.
Além disso, o descumprimento pode gerar passivos trabalhistas e desgastes na relação com os empregados.
A medida visa garantir que o trabalho em feriados seja resultado de uma negociação justa, com benefícios claros para os trabalhadores. Além disso, reforça a necessidade de equilibrar as demandas econômicas com a preservação dos direitos sociais.
As regras para o trabalho aos domingos continuam as mesmas: permitidas, desde que respeitada a folga de, no mínimo, um domingo a cada três semanas, conforme a legislação atual.
Em diversos países, como Alemanha e França, há restrições severas ao funcionamento do comércio aos domingos e feriados, com foco na proteção da convivência familiar e do descanso dos trabalhadores. O Brasil adota um modelo mais flexível, mas busca regulamentações que assegurem equilíbrio entre interesses econômicos e direitos laborais.
Acompanhar as atualizações legais sobre o tema;
Consultar o sindicato da sua categoria para avaliar a necessidade de firmar uma convenção coletiva;
Revisar políticas internas e processos operacionais relacionados ao funcionamento em feriados;
Orientar gestores e equipes sobre as mudanças e seus impactos.
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