A Reforma Tributária vem trazendo várias mudanças, e uma delas envolve o ITCMD — o imposto que incide sobre heranças e doações.
Mas, afinal, o que acontece quando esses bens ou valores estão no exterior? Essa é uma dúvida que preocupa muitas famílias e empresas que possuem patrimônio fora do Brasil.
Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, o tema começou a ser mais regulamentado. Porém, ainda existem pontos em aberto que podem gerar insegurança jurídica.
Hoje, a Constituição prevê que heranças ou doações vindas do exterior só podem ser tributadas se houver uma lei complementar definindo como isso deve ser feito. O STF já tinha decidido que, sem essa lei, a cobrança não poderia ocorrer.
A novidade é que o PLP 108/2024 cria regras mais detalhadas, como:
Alíquotas progressivas de ITCMD;
Definição sobre quem deve pagar o imposto;
Indicação de qual estado tem direito de cobrar (estado do falecido, do doador ou do herdeiro, a depender da situação).
Além disso, a Reforma trouxe uma regra transitória permitindo, de forma provisória, a cobrança do ITCMD sobre bens no exterior — até que essa lei complementar seja aprovada.
Apesar dos avanços, ainda faltam pontos importantes:
Como calcular o valor dos bens no exterior?
Quais critérios usar para a conversão de moeda?
O que acontece em situações de conflito entre legislações de diferentes países?
Essas lacunas podem gerar disputas judiciais e insegurança para quem possui patrimônio fora do Brasil.
Se você tem imóveis, investimentos ou bens no exterior, é fundamental acompanhar de perto essas mudanças. O cenário ainda não está totalmente definido, mas a tendência é de que os estados brasileiros voltem a intensificar a cobrança desse imposto, agora com uma base legal mais clara.
Em resumo:
O ITCMD sobre bens no exterior está caminhando para ser definitivamente regulamentado;
Até lá, ainda existem brechas que podem ser questionadas judicialmente;
É importante avaliar com atenção o planejamento patrimonial e sucessório para evitar surpresas.
Ficou com dúvida? Deixa que a gente simplifica. Fale conosco.
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